22 de Junho, 2023 peopleaccounts 0 Comments Esclarecimentos, Legislação LICENÇAS POR FALECIMENTO, SABES O QUE MUDOU? Com a nova lei definiu-se um alargamento dos dias de faltas pelo falecimento do cônjuge, filho e enteado. Esta licença passa de cinco para 20 dias consecutivos. No caso do falecimento de outros parentes ou afins no 1.º grau em linha reta, haverá um alargamento da licença a até cinco dias consecutivos. Também foi criada uma licença por luto gestacional – ou seja, devido ao falecimento do bebé durante a gravidez -, que pode ir até aos três dias.A ACT veio esclarecer que os dias de faltas a considerar serão dias de trabalho e não de calendário. Tens dúvidas sobre legislação social e do trabalho? Não te preocupes! Estamos aqui para ajudar. Entra em contacto connosco e esclarece todas as tuas questões. – – peopleaccounts@peopleaccounts.pt whatsapp 926591944 Partilhar:Tweet Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp Click to print (Opens in new window) Print More Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email Click to share on Reddit (Opens in new window) Reddit Share on TumblrPocketLike this:Like Loading... Related
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