- 24 de Junho, 2024
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Datas de entrega Modelo 22 e IES
Este ano, a data de entrega da declaração Modelo 22 de IRC foi adiada para 15/7, que também é a data limite de entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada). Ora, para evitar que as 2 maiores obrigações fiscais das empresas fossem no mesmo dia, surgiu um novo Despacho (nºSEAF/29/2024/XXIV) da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. Este documento adia a entrega da IES até 31 de julho.
Governo teve de corrigir extinção da CEAL para 31/12/2023
Despacho adiou pagamento referente a 2023
Tal como noticiámos, o Governo tinha previsto que a extinção da nova taxa CEAL sobre os Alojamentos Locais só iria produzir efeitos a 31/12/2024, ou seja, a taxa referente a 2023 teria de ser paga. Contudo, apercebendo-se da situação, o Governo teve de corrigir a Proposta de Lei e colocar a data de 31/12/2023.
Aprovado em votação final global no Parlamento
Ora, foi essa nova versão que foi aprovada em votação final global no Parlamento na passada 6ª feira, 21/6, na qual se confirma a extinção da CEAL e a revogação das novas regras de cálculo do coeficiente de vetustez que fazia aumentar o IMI para os Alojamentos Locais.
Contudo, como esta nova lei não foi ainda publicada em Diário da República e data de liquidação da CEAL era 20/6, surgiu outro Despacho (nº30/2024/XXIV) a adiar o prazo da mesma. Na prática, afinal, a CEAL não será paga em 2024, pois a lei retroage a 31/12/2023 (data em que é realizado o cálculo da CEAL).
E as outras regras dos alojamentos locais: Permanecem na mesma!
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Apesar da aprovação desta lei, ao contrário dos anúncios do Governo, a mesma não reverte as medidas de restrição dos alojamentos locais, mais apenas a CEAL e o referido coeficiente do IMI, pelo que, pelo menos para já, permanece o congelamento de novos registos de AL e a necessidade de autorização do condomínio.
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