

Apartir de 1 de maio, Dia do Trabalhador, empresas e particulares que não declarem à Segurança Social os seus empregados, incluindo os do serviço doméstico, no prazo máximo de seis meses, arriscam-se a uma pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, que pode chegar aos 180 mil euros, segundo as alterações à lei laboral publicadas esta segunda-feira em Diário da República.
As novas regras para as denúncias dos instrumentos de regulamentação coletiva entram em vigor esta terça-feira, mas não abrangem os processos cujos prazos de caducidade já estejam a decorrer.
Assim, mais de 28 mil trabalhadores, abrangidos por 42 instrumentos de regulamentação coletiva a expirar, estão prestes a perder um conjunto de benefícios laborais, que não estão previstos no Código do Trabalho, como mais dias de férias (25 em vez de 22, por exemplo), um ordenado de entrada superior ao salário mínimo nacional (760 euros) ou uma jornada semanal de trabalho inferior à que está estipulada para o setor privado, de 40 horas.
As alterações agora introduzidas e que apenas se aplicam no futuro, obrigam a fundamentar a denúncia, usualmente apresentada pela entidade patronal, e permitem aos trabalhadores ou sindicatos recorrerem para o Tribunal Arbitral dos argumentos invocados pelas empresas, no prazo de dez dias desde a denúncia. Este pedido suspende os prazos e se o tribunal não encontrar fundamento a denúncia não produz efeitos. As novas normas preveem ainda um processo de arbitragem que pode ser requerido por qualquer parte já numa fase final do processo. Só que a decisão do tribunal é vinculativa.
A caducidade das convenções coletivas foi introduzida no Código do Trabalho em 2003. A norma continua na letra da lei e dita que se, ao fim de três anos, o contrato denunciado não for substituído por outro instrumento, então o acordo em vigor perde validade.
A criminalização do trabalho doméstico não declarado, no prazo máximo de seis meses, vai vigorar a partir de 1 de maio assim como um conjunto de outras mudanças que dão maior proteção a estes trabalhadores. Recorde-se que, tal como o DV noticiou, para facilitar o processo de comunicação à Segurança Social e incentivar o pagamento das contribuições, o governo criou um grupo de trabalho – por despacho interno assinado no dia 6 de março pelos secretários de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, e da Segurança Social, Gabriel Bastos – que deverá apresentar até 30 de junho propostas de alteração à lei do serviço doméstico, datada de 1992, para que as novas regras possam entrar em vigor até ao final do ano.
Há outras matérias, nomeadamente quanto à aplicação subsidiária do Código do Trabalho em questões que não estejam previstas no regime específico do trabalho doméstico, que também se irão efetivar a partir de 1 de maio.
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