
TRABALHADOR INDEPENDENTE
Novidades sobre o IVA
Estás a acompanhar estas novidades que entraram em vigor com o Orçamento do Estado para 2023?
O ano de 2023 traz algumas mudanças, não só relativas às contribuições para a Segurança Social, como também aos benefícios e obrigações da tua atividade.
Anteriormente o limite era de 12.500€, mas, desde o dia 1 de janeiro, a maioria dos trabalhadores independentes passaram a beneficiar do aumento da isenção do IVA até aos 13.500 euros.
Como podes saber se esse é o teu caso?
A Autoridade Tributária (AT), informa que apenas podes beneficiar da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º, se:
No ano civil anterior (2022), tenhas atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500€;
Caso tenhas iniciado a atividade em 2022 e o teu volume de negócios alcançado (convertido num volume de negócios anual correspondente) seja inferior ou igual a 13.500€;
Iniciaste a atividade em 2023 e tens uma previsão de volume de negócios ( convertido num volume de negócios anual correspondente) inferior ou igual a 13.500€.
OUTRAS NOTAS IMPORTANTES:
Todos os trabalhadores independentes que pretendam beneficiar desta isenção, devem indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
Ainda segundo o Fisco, “durante o ano de 2024, estas regras terão por base o limiar de 14.500€ e em 2025 o de 15.000€”.
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