

A realidade da pandemia e da mudança de forma de trabalhar veio trazer a necessidade de fazer alterações ao código de trabalho.
3 PONTOS DE INCIDÊNCIA
📍 Alargamento do teletrabalho
📍 Despesas de teletrabalho fixadas no contrato
📍 Limite de isenção para despesas com teletrabalho
1. Pais com filhos até 3 anos ou com filhos que sofram de deficiência, doença crónica ou oncológica têm direito ao teletrabalho desde que a profissão o permita.
2. Os contratos passam a ter de incluir as despesas inerentes ao teletrabalho, tendo um valor fixo. E consideram-se despesas adicionais aquelas que correspondem à aquisição de bens e/ou serviços que o trabalhador não dispunha antes da celebração do contrato.
3. A compensação pelo aumento das despesas em situações de teletrabalho “é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”, define a proposta.
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