- 19 de Outubro, 2023
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Sabe durante quanto tempo deve guardar as faturas?
Há casos em que deve guardar comprovativos durante cinco anos. Saiba por quanto tempo deve guardar as faturas, e se em papel ou em formato digital
Sempre que compra um bem ou serviço deve pedir a fatura com o seu número de contribuinte. É que este comprovativo de pagamento é essencial no caso de querer, por exemplo, acionar uma garantia, em caso de avaria ou defeito, ou comprovar uma despesa devidamente paga. Por isso, deve guardá-las.
O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos, e depende do tipo de bem ou serviço. Seja em papel ou em formato digital, o importante é preservar a informação.
Seis meses
As faturas relativas ao pagamento de serviços públicos essenciais – como faturas da eletricidade, da água, do gás, da Internet ou do telefone – devem ser guardadas no mínimo durante seis meses.
Este é o prazo após o qual prescreve o direito de recebimento do montante relativo a estes serviços, de acordo com o artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos. Assim, se esses prestadores de serviços lhe quiserem cobrar consumos com mais de meio ano, de acordo com essa lei, não tem de os pagar.
As faturas relacionadas com despesas com alimentação e alojamento também devem ser guardadas durante pelo menos seis meses, período após o qual o comerciante não pode exigir comprovativo de que a despesa foi paga.
Um ano
Se preciso de contratar os serviços de um canalizador, eletricista, pintor ou pedreiro para obras domésticas deve guardar as faturas desse serviço durante, pelo menos, um ano. Se detetar algum problema, também é esse o prazo que tem para apresentar uma reclamação.
Dois anos
Dois anos é o prazo mínimo para guardar as faturas de serviços relacionados com a reparação automóvel, correspondente ao período de garantia que lhes está associado.
O mesmo tempo se aplica aos serviços prestados por profissionais liberais, como advogados ou médicos privados, que têm um período de dois anos para reclamar o pagamento relativo aos seus serviços.
Três anos
A compra de bens móveis – como, por exemplo, eletrodomésticos, mobiliário ou telemóveis – é um dos casos no qual as faturas devem ser guardadas por três anos, período que, atualmente, corresponde à duração sua garantia. A lei das garantias foi alterada em 2022, alargando de dois para três ano o prazo de garantia, no que diz respeito aos bens móveis.
É importante ressalvar que, no caso de o prazo da garantia for superior, a fatura deve ser conservada por igual período. Tratando-se de um bem usado, o prazo de garantia poderá ser reduzido para dois anos, não sendo necessário guardar a fatura por mais tempo.
Saiba também que uma instituição pública de saúde tem três anos para reclamar o pagamento de eventuais despesas, pelo que deve conservar as faturas de saúde durante este período.
Quatro anos
Todos os documentos relacionados com despesas que devem ser inseridas manualmente no e-Fatura para efeitos de IRS devem ser guardados durante quatro anos. Este é o período até ao qual poderá ser alvo de inspeção por parte da Autoridade Tributária.
Já no que diz respeito às faturas que entram de forma automática no e-Fatura, este prazo não se aplica, uma vez que não existe obrigatoriedade de manter o comprovativo em papel. Porém, por precaução, pode conservar também esses documentos até, pelo menos, à liquidação da declaração de rendimentos.
De igual modo, o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) também deve ser guardado durante quatro anos. Durante esse tempo, o fisco pode lhe solicitar que comprove que o pagamento foi feito.
Cinco anos
É aconselhado guardar os comprovativos de pagamento de renda ou de condomínio durante pelo menos cinco anos.
O mesmo acontece com serviços de empreitada, no caso de ser proprietário de um imóvel. Deve guardar todos os documentos relativos aos pagamentos do serviço durante cinco anos.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt
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