

Despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
Foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República o despacho que “aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023“.
“As novas tabelas de retenção na fonte garantem que a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”, pode ler-se.
Com estas alterações, as famílias com três filhos vão descontar menos por mês.
“Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente“, pode ler-se.
Este diploma, sublinhe-se, “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023“.
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