
- 22 de Fevereiro, 2023
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Rendas longas têm redução de IRS: comunicação até 27 de fevereiro
Os proprietários de imóveis que têm casas a arrendar por dois ou mais anos podem usufruir de benefícios fiscais no IRS. Isto porque estes são considerados contratos de arrendamento de longa duração para os quais está previsto uma redução do IRS tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas beneficiar deste desagravamento fiscal os senhorios têm até dia 27 de fevereiro, para comunicar os contratos às Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já alertou os contribuintes que têm casas a arrendar que devem de comunicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração ou a sua cessação até ao dia 27 de fevereiro.
Mas atenção que a comunicação da duração do contrato de arrendamento deverá ser feita apenas no primeiro ano que o contrato reúna as condições para beneficiar da redução na taxa do IRS ou quando o contrato é renovado. Ou seja, salvo estas situações não é necessário proceder à comunicação da duração dos contratos de arrendamento de longa duração todos os anos.
Quais são os benefícios no IRS das rendas de longa duração?
Em 2019, entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS (face à taxa especial de 28%) aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Mas para que o Fisco possa aplicar esta redução do IRS é necessário que os proprietários comuniquem os elementos do contrato de arrendamento até dia 27 de fevereiro.
Portanto, se a comunicação do contrato de arrendamento de longa duração for realizada dentro da data prevista, a redução da taxa de IRS será aplicada enquanto o contrato estiver vigente e em função da redução que resultar da duração do contrato.
Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de:
- dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos;
- de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos;
- de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.
Nas duas primeiras situações, a redução de IRS vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%. Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.
Para mais informações contacte-nos.
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