
- 19 de Outubro, 2022
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- Legislação
Plataforma digital para licenciamento de música já emitiu mais de 1500 autorizações
Portal do Licenciamento Digital, da Audiogest, que foi lançado há cerca de dois meses, quer simplificar e acelerar o processo junto de empresários e aumentar a remuneração de artistas e produtores.

Chegou para simplificar o processo junto dos empresários e garantir os direitos e remunerações devidas a produtores e artistas musicais. Chama-se Portal do Licenciamento Digital e, em quase dois meses de existência, emitiu mais de 1500 licenças, para que novos estabelecimentos e ou eventos possam proceder à emissão pública de música gravada, vídeos musicais ou karaoke, nas suas atividades. A próxima etapa é a migração dos utilizadores de música, já licenciados, para o novo portal.
Sob o mote “Dê música ao seu negócio” e da responsabilidade da Audiogest (a entidade sem fins lucrativos, dependente do ministério da Cultura e que representa as empresas discográficas), a nova plataforma tem como principais vantagens a simplificação do processo e a sua transparência. Utilizar o portal não tem qualquer custo adicional – para além do que resulta da aplicação das tarifas às diversas atividades económicas – e é a forma de os empresários poderem obter “de forma simples e rápida todos os elementos necessários e o custo associado à utilização de música gravada nas diferentes atividades” explica ao DN/Dinheiro Vivo, diretora do Licenciamento Digital, Sílvia Sá, que acrescenta que a plataforma pode ser utilizada a partir de qualquer local e nos horários que mais convierem.
“Existem também enormes vantagens de eficiência, quer no tratamento interno dos processos, quer no tempo de obtenção das licenças”, reforça a responsável, recordando que “atualmente pode levar até 15 dias até que o empresário receba a licença e depende inclusivamente dos tempos de expedição por correio dos documentos físico”.
Ao utilizar o licenciamento digital, as licenças e toda a documentação necessária ficam imediatamente disponíveis, após o respetivo pagamento. “A licença possui ainda um QR Code que permite a consulta detalhada das condições de licenciamento, bem como a sua apresentação às entidades com competência de fiscalização, como a ASAE, GNR, PSP e Polícia Marítima”, esclarece Sílvia Sá.
Já para os artistas e produtores musicais, devido ao aumento do número de licenciamentos e também pela redução dos custos para obter as licenças, “estima-se um aumento dos montantes distribuídos”, uma vez que “os direitos conexos representam cada vez mais uma fatia relevante das remunerações de produtores e artistas”, prevê a responsável pelo Licenciamento Digital.
Sílvia Sá diz que antes da pandemia as projeções previam um aumento do número de licenciamentos voluntários de cerca de 10% em três anos. Uma vez que o portal está também integrado no processo de transição digital do serviço de licenciamento, a expectativa é que, agora, com a maior automatização do processo e com redução do custo unitário de cada licenciamento, se consiga aumentar a remuneração de artistas e produtores. “À medida que aumenta o número de atividades licenciadas, sobretudo as que utilizam música de forma acessória e de forma pontual (eventos), aumenta também o custo unitário do licenciamento. Por este motivo é fundamental criar processos mais ágeis e mais automatizados que permitam reduzir estes custos”, frisa.
Sendo a utilização da música por parte das diversas atividades “cada vez mais uma ferramenta de marketing”, é também importante que os empresários saibam da obrigatoriedade de ter licenças para executar música. Sílvia Sá afirma que grande parte destes agentes conhece esta determinação e já obtém o licenciamento de forma voluntária. “As parcerias que o serviço de licenciamento tem vindo a estabelecer com as mais representativas associações setoriais, mas também com as entidades públicas tem contribuído de forma determinante para este esclarecimento”, justifica. “O nosso foco é sempre o B2B (business to business), no entanto, atendendo à grande abrangência da obrigatoriedade de licenciamento, que se estende a todos os espaços públicos que utilizem música gravada, ainda que apenas pontualmente, é cada vez mais importante criar uma consciência generalizada de que a utilização de obras musicais está sempre sujeita a autorização/ licenciamento”, salienta.
Obter as licenças de utilização equivale ao pagamento de um valor estipulado por lei, a artistas e produtores musicais. Sílvia Sá explica como acontece o processo. “Os montantes cobrados, deduzidos das reservas legais obrigatórias e dos custos de funcionamento do serviço de licenciamento, são entregues em partes iguais a artistas e produtores”.
Para que os empresários saibam quanto vão pagar, as tarifas e condições gerais encontram-se publicadas no site do serviço de licenciamento e são simuláveis a partir do portal de licenciamento também disponível no mesmo site, elucida a responsável. “Um bar que se licencie voluntariamente com lotação para 100 pessoas e que utilize música ambiente (sem recurso a DJ, consumo mínimo ou pista de dança) irá pagar cerca de 584 euros/ano” diz a título de exemplo.
E, para evitar multas por emitir música sem licença – embora nos dois últimos anos a aplicação de coimas tenha sido reduzida – Sílvia Sá adianta que “o serviço de licenciamento tem vindo a criar mecanismos de faseamento dos pagamentos, sobretudo nos casos das tarifas mais altas, para permitir que estes empresários continuem a desenvolver as suas atividades de forma legal”.
Fonte: dinheirovivo.pt
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