
- 17 de Outubro, 2022
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Orçamento do Estado 2023: o que muda para famílias e empresas
As famílias e as empresas já estão a sofrer os efeitos da alta inflação, subida de juros e perda de poder de compra, e é hora de fazer contas à vida para enfrentar o próximo ano. O Governo diz que preparou um Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) à medida para ajudar a mitigar os efeitos desta crise e analisamos a proposta. Da habitação à economia e finanças, apresentamos um especial com as principais medidas do OE2023 que te vão ajudar a compreender melhor o que está em causa e a antecipar-te.
Habitação
Governo compromete-se a aumentar a oferta pública de habitação e a apoiar os privados na promoção de arrendamento a custos baixos.
Apoiar quem já tem um crédito habitação e travar a subida das rendas, no próximo ano, são medidas que fazem parte da estratégia do Governo, contemplada na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), para ajudar as famílias a mitigar os efeitos do atual contexto económico - marcado por alta inflação, taxas de juro a subir e encarecimento do custo de vida. Mas não só. O Executivo socialista de António Costa promete que vai reforçar a aposta na habitação a custos acessíveis e, para isso, destinou um envelope de 490 milhões de euros, que visam ser destinados a reforçar a capacidade de resposta do Estado às necessidades de habitação nas zonas do país com maior pressão nos custos de arrendamento e aquisição de imóveis.
"A habitação continua a ser uma prioridade, designadamente ao nível da oferta pública residencial, a par do aumento do parque público para arrendamento a custos acessíveis. Serão dados passos muito relevantes no sentido de continuar a promover o equilíbrio do mercado de arrendamento e da promoção de reabilitação do edificado", diz o Governo de maioria absoluta na proposta do OE2023, entregue esta segunda-feira (10 de outubro de 2022) no Parlamento e analisada pelo idealista/news.
E concretiza que, sendo mantida a "continuidade de programas de caráter estruturante, como o 1º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação (dirigido às famílias mais carenciadas e com condições de habitabilidade precárias), o investimento neste domínio se vai elevar a mais de mil milhões de euros nos próximos anos".
E para que o acesso à habitação acessível seja mais fácil por parte de quem necessita, será estabelecida uma ligação automática entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a plataforma do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. "IHRU Arrenda", que vai permitir obter de forma automática os rendimentos e reduzir os documentos a submeter pelos candidatos. "Será também garantida a simplificação do modelo de verificação das candidaturas ao Programa de Arrendamento Acessível, reforçando o automatismo da plataforma atual", é prometido.

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Programa Nacional da Habitação será debatido no Parlamento
A nível da habitação, em 2023, o Governo compromete-se ainda a implementar as medidas que consubstanciam a Nova Geração de Políticas de Habitação, em articulação com o disposto na Lei de Bases da Habitação. "Será reforçada a lógica plurianual das políticas de habitação, devendo, neste âmbito, destacar-se a apresentação e debate, na Assembleia da República, do Programa Nacional de Habitação", pode ler-se no documento em causa.
Dentro de uma lógica de resposta às diferentes necessidades sentidas em termos de habitação pelos portugueses, a equipa governativa de Costa diz que a meta é:
- Garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos seus rendimentos e à dimensão dos diferentes agregados familiares;
- Garantir que, a médio prazo, o peso da oferta pública no mercado habitacional é não só capaz de dar resposta às necessidades existentes, mas também de contribuir para a regulação do mercado no seu todo, tornando a habitação mais acessível.
Para isso, assegura o Governo na proposta de lei, que em 2023 será dada prioridade a quatro grandes objetivos estratégicos definidos, orientados para:
- A supressão de situações habitacionais indignas;
- O aumento da oferta de arrendamento a preços acessíveis;
- A requalificação do parque habitacional público existente;
- A criação de uma rede de respostas de alojamento de emergência e de transição.
Através da execução progressiva de programas como o 1º Direito, o Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis, a Reabilitação do Parque Habitacional do IHRU e da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o Governo está convencido que será possível "reforçar a oferta pública de habitação, permanente e temporária, para as famílias com menores rendimentos e com rendimentos intermédios, garantindo assim uma efetiva universalidade do direito à habitação".

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Reforçar o parque público e incentivar os privados, a estratégia para baixar o custo da habitação
O sucesso destas medidas, admite, "poderá passar também pela continuidade da mobilização do património público devoluto, através dos imóveis já identificados, e pela concretização do inventário de património propriedade pública que está em curso".
Complementarmente, o Governo compromete-se no OE2023 a continuar a promover outros instrumentos que reforçam a resposta pública, "num momento de clara centralidade da questão da habitação", referindo-se à manutenção da promoção, por parte de privados, de oferta habitacional para arrendamento em condições de estabilidade e a custos abaixo do mercado, nomeadamente:
- Programa de Arrendamento Acessível;
- Programa Porta 65;
- Regime de habitação a custos controlados.
Também em 2023, e dispondo já de informação estatística rigorosa (Censos de 2021), que permite uma avaliação mais clara do universo abrangido pelos regimes anteriores ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Governo diz que vai proceder "à avaliação do atual regime".
Em paralelo, será realizado um estudo comparativo de boas práticas internacionais em matéria de regulação do mercado habitacional, que, "partindo da análise dos objetivos e impactos de experiências neste âmbito em diversos países, avaliará a sua adaptabilidade para o contexto português, propondo medidas que contribuam para uma melhoria do acesso da generalidade das famílias a uma habitação digna".
Medida proposta pelo Governo vai beneficiar quem tem rendimentos mensais até 2.700 euros brutos.
As famílias com crédito habitação vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte do IRS, prevê o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), determinando que a medida beneficia quem tem rendimentos mensais até 2.700 euros brutos. A medida, de adesão voluntária, poderá beneficiar até 1,4 milhões de pessoas e terá um impacto na receita do IRS da ordem dos 250 milhões de euros no próximo ano, segundo as estimativas do Governo.
“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A [trabalho dependente] de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”, refere a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que o Governo entregou na Assembleia da República.
O que fazer para beneficiar do desconto?
Para poderem beneficiar deste alívio no pagamento mensal do imposto, os trabalhadores terão de, cumulativamente:
- possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente,
- e de auferir uma remuneração mensal bruta de até 2.700 euros – o referencial que o Governo usou para definir a atribuição do apoio extraordinário de 125 euros que é pago este mês.
Além disto, as famílias terão de comunicar à entidade empregadora, “em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista”, através de declaração acompanhada dos “elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”.
Esta medida irá juntar-se a outras que o Governo está a preparar para ajudar às famílias face à subida acentuada das Euribor, o indexante usado em mais de 90% dos empréstimos à habitação.
Não se trata de um apoio, mas de uma antecipação, segundo as palavras do ministro das Finanças, Fernando Medina. Isto porque a redução do imposto será compensada no acerto da tributação que será feito em 2024. “Quem recebe reembolso passa a receber menos. E se alguém pagava, vai pagar mais no ano seguinte", disse o ministro.
Em paralelo ao OE2023, foi criado novo regime de renegociação dos contratos de créditos habitação com os bancos. Explicamos.
As taxas de juro nos créditos habitação estão a subir a todo o vapor, esmagando os orçamentos dos portugueses que têm empréstimos com taxa variável indexados à Euribor – representam 93% dos contratos. E para ajudar as famílias a enfrentar a subida dos juros no crédito habitação, num momento em que o custo de vida disparou devido à inflação, o Governo desenhou várias medidas na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), como a redução do escalão do IRS para trabalhadores por conta de outrem que possuam empréstimos da casa. Em paralelo ao OE, também foi desenhado um diploma que cria novo regime de renegociação dos contratos de crédito habitação com os bancos. E o ministro das Finanças já anunciou que espera apresentar “em poucas semanas” este novo processo legislativo, que prevê as condições e modalidades de renegociação dos contratos dos empréstimos habitação.
Uma das medidas anunciadas pelo Executivo de António Costa para o próximo ano passa pelo novo regime de renegociação dos contratos de crédito habitação. Ou seja, os bancos terão de “avaliar periodicamente a evolução da taxa de esforço nos contratos a taxa variável” e “em caso de agravamento significativo e cumpridas condições, são obrigados a apresentar propostas aos clientes”.
E como é que os bancos podem sugerir a renegociação dos créditos habitação? Segundo a apresentação do Governo, esta medida pode abranger 1,3 milhões de agregados e possibilita as seguintes operações:
- refinanciamento;
- extensões de prazo;
- alteração de tipo de taxa (de taxa variável para taxa fixa, por exemplo);
- consolidação de créditos.
Por seu turno, os bancos receberam esta medida com alguma surpresa, uma vez que já está previsto na atual lei o acompanhamento da capacidade financeira das famílias com créditos habitação e a intervenção sempre que haja risco de incumprimento, acionando o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), dependendo da situação.

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O que traz de novo o regime de renegociação do crédito habitação?
Em causa está um processo legislativo de renegociação do crédito habitação diferente e paralelo ao próprio OE2023, explicou Fernando Medina durante a conferência de imprensa de apresentação da proposta do orçamento.
Além de reforçar o acompanhamento dos bancos sobre as taxas de esforço das famílias, este novo regime de renegociação de crédito habitação também dá a possibilidade de as famílias apresentarem, por sua iniciativa, uma proposta de renegociação do crédito, tendo o banco de responder no prazo de 15 dias, refere o Negócios.
Questionado sobre quais as condições mínimas para os clientes pedirem a renegociação dos contratos de crédito habitação, o ministro das Finanças esclareceu que o Governo conta “em breve, no espaço de poucas semanas, poder ter este diploma apresentado e publicado”. E será nesse mesmo diploma que serão reveladas “as formas, as modalidades e as condições para o desenvolvimento destes processos de negociação e para a solicitação destes processos de negociação”, explicou ainda Fernando Medina.
A somar a esta medida, o Executivo socialista anunciou ainda a suspensão temporária das comissões de reembolso antecipado cobradas pelos bancos, sendo elegíveis os créditos habitação com taxa variável. "Eliminamos esta comissão permitindo que as famílias que não têm agora uma remuneração atrativa para as suas poupanças as possam mobilizar para amortizar os seus créditos", explicou o ministro das Finanças citado pelo mesmo jornal.
Recorde-se que as comissões de amortização – a serem eliminadas durante os próximos dois anos - são diferentes consoante a taxa de juro do crédito habitação:
- Taxa variável 0,5%;
- Taxa fixa 2%.

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Apoios ao crédito habitação no OE2023: redução no IRS para trabalhadores titulares
Dentro do universo do OE2023, está prevista uma medida concreta para apoiar as famílias que têm créditos habitação: a redução do escalão em sede de IRS. Para beneficiarem deste apoio, as famílias terão de cumprir determinados requisitos:
- Crédito habitação destinado à aquisição de habitação própria e permanente;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Ganhem até 2.700 euros por mês.
“Tendo em vista mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, prevê-se a redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares, com créditos à habitação, que aufiram até 2.700 euros mensais, e que pretendam aceder a esta faculdade”, lê-se na proposta do OE2023. Esta medida deverá abranger 1,4 milhões de agregados e custar cerca de 250 milhões de euros.
Ou seja, está prevista a “redução da retenção na fonte sobre os rendimentos de categoria A (trabalho dependente) para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente remuneração mensal e situação familiar”, esclarecem desde a PwC.
Para beneficiar desta redução do escalão do IRS, “o sujeito passivo terá de comunicar à entidade devedora de rendimentos, em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção por esta redução”, explicam ainda os advogados.
*Com Lusa
Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT) será atualizado em 4%, segundo uma medida que consta no OE2023.
O Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) prevê alterações nos impostos sobre o património. Falamos do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas (IMT), pago por quem compra uma casa, que será atualizado em 4%. Também o valor dos criptoativos integra a base tributável de IMT.
Segundo a proposta de OE2023 – o documento será debatido na generalidade no Parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro –, com:
- Atualização de 4%, fazendo com que o valor isento no âmbito do IMT para as casas de primeira habitação aumenta dos atuais 93.331 euros para 97.064 euros.
- Os restantes escalões deste imposto a avançarem igualmente 4%, mantendo-se as taxas respetivas inalteradas.
Isso mesmo refere também a PwC numa análise ao OE2023, salientando que os escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação, são atualizados em 4%.
“Em virtude desta alteração, no caso de aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, só é devido IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a € 97.064 (atualmente, € 93.331)”, lê-se no documento, a que o idealista/news teve acesso.
Segundo a consultora, o valor dos criptoativos passa a integrar a base tributável de IMT. “Para efeitos de determinação da base tributável de IMT, passa também a considerar-se como valor do ato ou do contrato o valor dos criptoativos dados em troca, determinado nos termos do Código do Imposto do Selo”, explica a PwC.
De referir que o Imposto Único de Circulação (IUC), o Imposto Sobre Veículos (ISV), o IABA (bebidas alcoólicas e açucaradas) e o Imposto sobre o Tabaco (IT) serão também atualizados a 4%.
O que é o IMT?
“O IMT é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art.os 1º e 2º e 3º do CIMT). O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004. Aos factos tributários que ocorreram até 31.12.2003 continuam a aplicar-se as regras do Imposto Municipal de Sisa”, lê-se no site do Portal das Finanças.
Neste artigo, no qual explicamos quais são os impostos a pagar aquando da compra de uma casa, debruçamo-nos em concreto sobre o IMT.
Trata-se de um imposto de prestação única, que deve ser liquidado e pago pelo adquirente do imóvel, em momento anterior ao da celebração do contrato de compra e venda. Para a liquidação deste imposto será necessário preencher e entregar a declaração Modelo 1 do IMT em qualquer Serviço de Finanças ou no site oficial da Autoridade Tributária (Portal das Finanças) no caso da declaração ser submetida por via eletrónica.
De realçar que os notários exigem sempre o comprovativo de pagamento deste imposto (bem como do Imposto do Selo), não sendo possível realizar a escritura sem o respetivo comprovativo de pagamento.
Benefícios fiscais concedidos pelo Executivo abrangem cerca de um milhão de senhorios, segundo uma medida que consta no OE2023.
O travão à subida das rendas em 2023 – seria de 5,43%, o valor indexado à inflação, mas será apenas de 2% – foi uma das medidas anunciadas recentemente pelo Governo para combater, precisamente, o aumento da taxa de inflação. Por outro lado, o Executivo revelou que vai compensar os senhorios com benefícios fiscais. Sabe-se agora que estas compensações vão abranger cerca de um milhão de senhorios e vão custar ao Estado 45 milhões e euros.
A informação está contemplada na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que foi entregue no Parlamento esta segunda-feira (10 de outubro de 2022). O OE2023, recorde-se, vai ser debatido na generalidade no Parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.
“No âmbito do Programa Famílias Primeiro, foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, não podendo esta atualização, que seria de 5,43 %, ultrapassar um máximo de 2 % durante o ano civil de 2023. Esta medida é complementada com um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, também de natureza extraordinária e transitória, que visa mitigar os efeitos económicos da mesma”, lê-se no relatório do OE2023.
O travão à atualização das rendas gerou alguma polémica, bem como os respetivos benefícios fiscais a atribuir aos senhorios, sendo esta uma medida que não abrange os contratos de arrendamento feitos depois de 1 de janeiro de 2022 e os proprietários que aderiam a programas de arrendamento acessível.
Os juristas consideram, de resto, que a lei que estipula o travão ao aumento das rendas é pouco clara. Também a Associação Portuguesa De Fundos De Investimento Pensões e Patrimónios (APFIPP) disse estar a ser prejudicada, pelo facto da compensação fiscal a ser atribuída aos proprietários não abranger os fundos de investimento.
Os estudantes universitários sem bolsa, mas de famílias com baixos rendimentos, também vão receber apoio para o alojamento, que poderá chegar aos 288 euros por mês, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). O Governo antecipa que a solução deverá beneficiar 15 mil estudantes, no total de 43 milhões de euros.
No documento, o Executivo recorda que, para o ano letivo 2022/23, as alterações aprovadas garantem a atribuição automática de bolsa de estudo a todos os estudantes que beneficiem de 1º, 2º ou 3º escalão de abono de família, sendo garantido aos estudantes bolseiros, “um apoio para pagamento do alojamento até 288 euros mensais”, para “mitigar” o aumento dos custos do arrendamento.
No entanto, e “considerando que há um número significativo de estudantes que, não sendo bolseiros, são também impactados pelos preços do alojamento nas cidades onde estudam”, o Governo decidiu alargar este apoio a estudantes deslocados de agregados familiares com baixos rendimentos, ainda que não sejam bolseiros.
Segundo a proposta, será atribuído durante o ano letivo 2022/2023 um apoio específico para suportar custos de alojamento a todos os estudantes deslocados do ensino superior público e privado provenientes de famílias que recebam o salário mínimo nacional.
Os apoios ao alojamento a atribuir serão idênticos aos já atribuídos aos estudantes bolseiros, correspondendo a um apoio mensal que vai dos 221 euros até aos 288 euros, dependendo do concelho em que se situa a instituição de ensino superior.

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Bolseiros terão novo complemento
Para os bolseiros, o OE2023 prevê ainda o aumento do limiar de elegibilidade e o alargamento da atribuição de bolsas +Superior a todos os estudantes, podendo acumular com a bolsa de estudo.
A bolsa vai contar com um novo complemento, com um valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre as localidades da sua residência habitual e as localidades das instituições de ensino que frequentam.
Haverá ainda um outro complemento de alojamento, destinado a estudantes bolseiros deslocados do seu país de residência habitual. A medida vai beneficiar, por exemplo, estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária, e emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal.
Para o ensino superior, está também prevista a criação de um programa de sucesso e redução do abandono escolar, que já tinha sido anunciado pelo secretário de Estado Pedro Teixeira, e que vai privilegiar, sobretudo, os novos estudantes. O programa “visa consolidar o efeito das medidas de apoio financeiro a ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas instituições de ensino superior, já em curso no âmbito do projeto Skills 4 pós-Covid — Competências para o futuro no ensino superior”, refere o relatório.

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Apoios para a saúde mental e ciência
Em articulação com o Programa Nacional para a Saúde Mental e com o Ministério da Saúde, será criado um programa de promoção de saúde mental dirigido aos estudantes do ensino superior e que permitirá apoiar as instituições na “consolidação de mecanismos de apoio psicológico aos estudantes e concretização de estratégias de intervenção precoce e de abordagem preventiva”.
Do lado da ciência, o relatório da proposta de OE2023 indica “um reforço de 3,5% no financiamento atribuído à Fundação para a Ciência e a Tecnologia”, sem precisar valores de despesa consolidada.
“As dotações orçamentais atribuídas incluem ainda o estímulo à prossecução dos processos de internacionalização das nossas comunidades académica, científica e tecnológica, de modo a contribuir para duplicar, em 2021-2027, a presença portuguesa nos programas europeus face a 2014-2020 e atrair cerca de dois mil milhões de euros de financiamento da União Europeia nas áreas da investigação e inovação nesse período, através dos programas Erasmus+, Espaço e Digital”, lê-se no relatório.
Investimento em alojamento estudantil
De acordo com a proposta, serão iniciadas as operações de construção, aquisição, adequação e renovação de residências para estudantes do ensino superior, já aprovadas para financiamento de 375 milhões de euros pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Será o "maior investimento de sempre em alojamento estudantil, e contribuindo para uma maior equidade e justiça social entre os inscritos em universidades e politécnicos, ao reduzir significativamente os custos de frequência do ensino superior", lê-se no relatório que acompanha o OE2023.
*Com Lusa
Economia e finanças
Os escalões do IRS vão ser atualizados em 5,1% em 2023, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que o Governo entregou esta segunda-feira, 10 de outubro de 2022, na Assembleia da República. De acordo com a proposta analisada pelo idealista/news, o limite do primeiro escalão de rendimentos coletável - que corresponde ao rendimento bruto menos uma dedução específica por contribuinte - avança de 7.116 euros anuais para 7.479 euros, uma subida de 363 euros face ao valor atual.
Já o escalão seguinte, com uma taxa de 23% e que atualmente está balizado entre os 7.116 e os 10.736 euros, passa a aplicar-se à franja de rendimentos que oscilam entre os 7.479 euros e os 11.284 euros. No modelo proposto para 2023, a taxa desde escalão recua ainda para os 21%.
Na prática isto significa que quem tem um rendimento anual coletável (deduzido dos descontos para a Segurança Social ou de 4.104 euros) da ordem dos 10.730 euros não pagará mais imposto em 2023 caso tenha um aumento salarial de 5%.
"O Governo propõe a redução em dois pontos percentuais, de 23% para 21%, da taxa marginal do segundo escalão de IRS (e, em consequência, diminui a taxa média nos restantes escalões), a qual permitirá a redução de imposto a pagar para mais de dois milhões de agregados", refere o relatório que acompanha a proposta orçamental.
- O limite do 3º e 4º escalões passam, respetivamente para 15.992 euros (mais 776 euros do que o atual) e 20.700 euros (mais 1.004 euros).
- No 5º e 6º escalões, sobre os quais incidem taxas de 35% e 37%, o acréscimo do limite máximo seria de 1.279 euros (para 26.355) e de 1.875 euros (para 38.632 euros).
- No 7º e 8º escalões (com taxas de 43,5% e 45%, respetivamente), o limite superior sobe para, seguindo a mesma ordem, 50.483 euros e para os 78.834 euros, passando também a ser este o valor a partir o qual os rendimentos ‘saltam’ para o 9º e último escalão e são sujeitos à taxa mais elevada do IRS, que é atualmente de 48%.
Esta atualização surge em linha com a valorização salarial de 2023 que consta do acordo de rendimentos e competitividade que o Governo e os parceiros sociais assinaram este domingo e visa impedir que os trabalhadores com um aumento salarial de 5,1% no próximo ano paguem mais imposto.
Novo modelo de tabelas de retenção entra em vigor a partir de julho
O novo modelo de tabelas de retenção na fonte de trabalho dependente e pensões anunciado pelo Governo irá entrar em vigor a partir de julho do próximo ano, segundo o ministro das Finanças, Fernando Medina. O governante falava na apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), no Ministério das Finanças, quando indicou que o novo modelo de tabelas de retenção na fonte do IRS irá “substituir a partir de julho o atual modelo”, sem efeitos retroativos.
O Orçamento do Estado aponta um novo modelo de retenção do IRS para rendimentos de trabalho dependente e pensões, adequando os valores pagos mensalmente ao imposto efetivamente devido, prevendo que a medida entre em vigor em 2023 e chegue a três milhões de pessoas.
“Durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS […] de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos”, refere a proposta do OE2023, com o relatório que acompanha a proposta a assinalar que o sistema atual de retenções na fonte de IRS baseia-se na aplicação de uma taxa de retenção (que varia consoante o nível de rendimento) sobre a totalidade do rendimento.

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Este sistema faz com que no limiar da mudança do escalão de rendimento, em que a taxa aumenta, ocorram “situações de regressividade, em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, nesse mês”. “Embora estas situações sejam corrigidas aquando da entrega da declaração anual de IRS (por via de reembolso de IRS), a reformulação do sistema de retenções na fonte garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês”, detalha o documento.
Para tal, durante o ano de 2023, as entidades pagadoras deverão adaptar os seus sistemas de pagamento de salários e pensões por forma a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte, as quais passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como sucede no cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.
“Até ao momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos referidos no n.º 1 [trabalho dependente e pensões], as entidades pagadoras devem apresentar a taxa efetiva mensal de retenção na fonte no documento do qual conste o valor dos rendimentos e a respetiva retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição”, prevê a proposta de lei orçamental.
*Com Lusa
Salários deverão aumentar 5,1% em 2023. E com as alterações no IRS, os rendimentos líquidos vão subir. Explicamos com simulações
Há mudanças à vista no IRS em 2023. O Governo vai promover a valorização salarial global de 5,1% já no próximo ano. Mas para garantir que as famílias não vão perder rendimentos líquidos, o Executivo propõe no Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) avançar com a reforma do Mínimo de Existência e das tabelas de retenção na fonte. Para compreender quanto é que as famílias vão descontar de IRS em 2023 e como é que ficam os seus rendimentos líquidos, a PwC preparou para o idealista/news um conjunto de simulações.
Uma das medidas que inclui o OE2023 é a valorização salarial global de 5,1% já no próximo ano. Isto quer dizer que um contribuinte que receba 1.100 euros mensais irá ser aumentado em cerca de 56 euros, passando a auferir mensalmente 1.156 euros, por exemplo.
Até agora, os contribuintes ao serem aumentados arriscavam-se a subir de escalão no IRS, acabando por auferir menos rendimentos líquidos mensais. Mas para proteger os orçamentos familiares, o Governo também propõe fazer alterações no IRS no OE2023:
- Atualização dos escalões de IRS no valor de referência de aumentos salariais para 2023, ou seja, 5,1%;
- Reforma do Mínimo de Existência (utilizado para proteger os rendimentos mais baixos): o Governo quer reformular as regras do Mínimo de Existência de forma a conferir maior progressividade ao imposto, passando de uma lógica de aplicação no final da liquidação para uma lógica de abatimento em fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar. Assim, o Mínimo de Existência será fixado em 10.640 euros para 2023 (face aos 9.870 euros em 2022). Esta reforma terá já efeitos já sobre os rendimentos de 2022 (através da declaração de IRS em 2023) e será alargada de forma faseada para os rendimentos de 2023 e de 2024.
- Reforma das tabelas de retenção na fonte, para terminar com situações de regressividade do imposto: haverá uma reformulação do sistema de retenções na fonte que “garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês”, explicam na proposta. Para que o novo modelo de IRS seja aplicado, as entidades pagadoras deverão adaptar os seus sistemas de pagamento de salários e pensões em 2023 por forma a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte, as quais passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais.

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Como ficam os rendimentos das famílias com as alterações no IRS 2023?
Considerando a atualização dos salários em 5,1% dos trabalhadores dependentes, a atualização do Mínimo de Existência e a reforma nas tabelas de IRS, a PwC simulou como é fica o IRS já em 2023 e como é que variam os seus salários para diversas tipologias de agregado e níveis de rendimento.
As principais conclusões dos especialistas da PwC dão ânimo às famílias, já que embora possam descontar mais de IRS, o seu rendimento líquido irá, de forma geral, subir em 2023:
- “Na generalidade dos agregados, as alterações fiscais introduzidas neutralizam os impactos fiscais da subida do rendimento bruto, assegurando aos agregados um aumento do rendimento líquido percentualmente equivalente ao aumento do rendimento bruto”, explicam os advogados.
- “Nos agregados com níveis de rendimento mais baixos, em virtude do novo mínimo de existência, não só os impactos fiscais são neutralizados, como existe um acréscimo do rendimento líquido percentualmente superior ao do rendimento bruto”, concluem.
Por exemplo, no caso de um contribuinte solteiro e sem filhos que receba o salário mínimo em 2022 (705 euros/mês), irá ver o seu rendimento mensal subir para 760 euros no próximo ano (+5,1% de valorização referida no OE2023), continuando isento de descontar para o IRS. Isto quer dizer que este contribuinte irá auferir mais 770 euros líquidos no final do ano à conta do aumento do salário mínimo (+7,8% de rendimentos líquidos). E o mesmo sucede para as restantes categorias de casais com filhos.
Já quem hoje recebe 850 euros irá passar a auferir um salário de 893 euros (12.506 euros/ano). E dadas as atualizações na retenção na fonte, acabará por pagar menos 44,35 euros em IRS durante o ano de 2023 no caso de ser solteiro e 88,71 euros no caso dos casados sem filhos ou com um filho. Já os seus rendimentos líquidos sobem quase 6% em 2023 face ao ano passado.
Se quem recebe 1.100 ou mais euros por mês também vir o salário subir 5,1% no próximo ano, irá pagar mais IRS em 2023 – isto é válido para os solteiros, casados sem filhos e casados com um ou dois filhos. Mas, segundo as contas da PwC, que só tem em conta as despesas gerais e familiares, o seu rendimento líquido também irá subir, pelo menos, 5%.
A criação de um novo quadro fiscal aplicado aos criptoativos é uma das grandes novidades do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023). Este novo regime de tributação de criptoativos irá abranger tanto o IRS como o Imposto sobre Património (IMP) e, segundo a proposta entregue ontem no Parlamento e consultada pelo idealista/news, vem promover a “segurança e certeza jurídica” destes negócios, fomentando a criptoeconomia. Explicamos o que muda com a criação deste novo regime de tributação de criptoativos.
A ideia do Governo passa por criar, em concreto, um quadro fiscal “amplo e adequado” que seja aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património, refere a proposta apresentada esta segunda-feira, dia 10 de outubro. Esta iniciativa legislativa do Executivo socialista vem mudar por completo o mundo dos negócios em ativos digitais já que, até agora, os ganhos dos investidores não estavam sujeitos a qualquer tributação.
IRS: como será feita a tributação de criptoativos?
“Em sede de IRS, propõe-se a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoativos, como seja por via da atividade de mineração) ou como incremento patrimonial (mais-valias), sem prejuízo do enquadramento nas restantes categorias, consoante os casos”, refere o relatório da proposta do OE 2023.
Assim serão introduzidos os criptoativos em sede de IRS:
- Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B do IRS): as operações relacionadas com a emissão de criptoativos passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, tributáveis na categoria B do IRS. Entende-se a emissão de ativos digitais a validação de transações de criptoativos e a mineração. “No âmbito do regime simplificado de tributação, o rendimento tributável é calculado através da aplicação do coeficiente de 0,15 às vendas de criptoativos”, explicam na análise da PwC à proposta do OE2023 a que o idealista/news teve acesso.
- Incremento patrimonial ou mais-valias (Categoria G do IRS): o ganho da mais-valia é calculado pela diferença entre o valor de realização (o qual se presume ser o valor de mercado à data da alienação) e o valor de aquisição, sendo que as despesas associadas ao negócio são dedutíveis. “Às mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação”, refere a mesma proposta do orçamentro do estado. Quanto à contagem do prazo, prevê-se que os criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 sejam tidos em conta. Já “as perdas apuradas nestas operações, num determinado ano, poderão ser deduzidas nos cinco anos seguintes, quando o sujeito passivo opte pelo seu englobamento”, explicam desde a PwC.
Ainda sobre a tributação dos rendimentos, a proposta prevê também um regime simplificado para criptoativos em sede de IRC. Segundo os especialistas da PwC, “prevê-se a inclusão dos rendimentos relativos a criptoativos (que não sejam considerados rendimentos de capitais nem resultem do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais) na determinação da matéria coletável do regime simplificado com a aplicação de um coeficiente de 0,15”.

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Impostos sobre Património: nova tributação de criptoativos
“No plano do património, prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4% (em linha com a generalidade das operações financeiras)”, explica a proposta do OE2023.
Ou seja, o valor dos criptoativos integra base tributável de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). E para determinar a base tributável de IMT, passa a considerar-se como valor do ato ou do contrato o valor dos criptoativos dados em troca, determinado nos termos do Código do Imposto do Selo.
Imposto de Selo à taxa de 10% para transmissões gratuitas
O OE2023 propõe também a tributação de criptoativos em Imposto do Selo, à taxa de 10%. A ideia é tributar “as transmissões gratuitas de criptoativos, quando estes estiverem depositados em instituições em Portugal ou, não estando depositados, se o autor tiver domicílio em Portugal, no caso de sucessões por morte, ou se o beneficiário tiver domicílio em Portugal, no caso de outras transmissões gratuitas”, explicam desde a PwC.
Tal como acontece na generalidade das transações financeiras, os investidores que recorram a serviços de intermediação e corretagem, serão obrigados a pagar um Imposto de Selo de 4%. Portanto, “está em causa a tributação à taxa de 4% das comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estiverem domiciliados em Portugal, sendo o encargo do imposto imputado ao cliente”, referem ainda os especialistas.
Quando o prestador de serviços estiver fora de Portugal, quem tem de liquidar o imposto é o intermediário em Portugal. Mas se não houver intermediário, quem tem de liquidar o imposto é um representante nomeado pelo prestador de serviços.

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Negócios em criptoativos comunicados ao Fisco
Para melhorar a comunicação e transparência de operações em criptoativos, o Governo quer também que quem esteja envolvido nestes negócios fique obrigado a comunicá-los ao Fisco.
“As pessoas singulares ou coletivas, organismos e outras entidades sem personalidade jurídica que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, ficam obrigadas à entrega de uma declaração de modelo oficial à AT, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, comunicando as operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a criptoativos”, esclarecem os advogados da PwC.
OE2023 atualiza IAS em 8% para 478,7 euros. Apoios sociais calculados a partir do indexante sobem, como o subsídio de desemprego.
Com o objetivo de garantir “uma maior proteção social aos que mais precisam”, o Governo propôs atualizar o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em 8% para o valor de 478,7 euros, lê-se no relatório do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023). E este indexante é o valor de referência para o cálculo de diversos apoios sociais, como é o caso do subsídio de desemprego. Com esta alteração, o limite mínimo do subsídio de desemprego passa para 550 euros mensais e o máximo para 1.196 euros em 2023.
Uma das mudanças que constam na proposta do OE2023 diz respeito à atualização do IAS em 8%, passando dos atuais 443,2 euros para 478,7 euros no próximo ano (+35,5 euros). O número de beneficiários abrange 1,6 milhões de pessoas porque, segundo referem no OE2023, “este indexante é o valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais”, tais como:
- O abono de família;
- A prestação Social para a inclusão;
- O rendimento social de inserção,
- O subsídio de desemprego.
Esta medida terá um custo no orçamento em 2023 de 155 milhões de euros, referem ainda no documento.
Como são atualizados os limites do subsídio de desemprego em 2023?
O IAS será, portanto, atualizado em 2023. Mas, ao que tudo indica, as fórmulas de cálculo dos limites mínimo e máximo do subsídio de desemprego irão manter-se. Com esta mudança, assim serão atualizados os limites deste apoio:
- Limite mínimo do subsídio de desemprego é de 1,15 vezes o valor do IAS: foi de 509,68 euros em 2022 e em 2023 será de 550,5 euros (+40,8 euros);
- Limite máximo valor mensal do subsídio de desemprego: não pode ultrapassar 2,5 vezes o valor IAS. Assim este limite, que se fixou em 1.108 euros em 2022, passará para 1.196,7 euros mensais (+89 euros).
Isto quer dizer que, em 2023, um desempregado poderá receber um subsídio mensal entre 550 euros e 1.196 euros mensais.
Medida terá um custo de 5 milhões e destina-se a particulares ou pequenos negócios, com fontes de energia renovável instalada.
O Governo decidiu reforçar os instrumentos de transição energética, nomeadamente os incentivos à produção de energia renovável em regime de autoconsumo ou por unidades de pequena produção, até 1MW de potência instalada, criando uma exclusão de tributação de IRS até ao limite anual de 1.000 euros de rendimentos resultantes da venda da energia excedente à rede.
Segundo o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), esta medida terá um custo orçamental de cinco milhões de euros, e destina-se a particulares ou pequenos negócios com fontes de energia renovável instalada.
“Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, o que exigirá uma redução ambiciosa das emissões e gases com efeito de estufa (de 85% em relação às emissões de 2005) e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas. Alcançar com sucesso este objetivo só será possível através da mobilização coletiva de todos os setores da sociedade, das famílias às empresas, passando também pelo Estado”, lê-se no documento.
Para cumprir esta meta, o Governo irá investir 2.100 milhões de euros na transição energética no próximo ano, que inclui a criação deste incentivo ao autoconsumo e venda de excedente de energia à rede, mas também o fim gradual das isenções em sede de ISP.
Majoração em 20% em IRC dos gastos de energia
Na sequência da adoção do pacote de medidas para as empresas (“Energia para avançar”), tendo em vista mitigar os efeitos da subida dos preços da energia na estrutura de custos, o Governo propõe a majoração, em IRC, em 20% dos gastos e perdas com eletricidade e gás natural, para o período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2022, na parte que exceda os gastos e perdas suportados no período de tributação anterior.
“De igual modo, propõe-se, para 2022 e 2023, a majoração em 40% dos gastos e perdas incorridos com a aquisição de fertilizantes, corretivos de solo, rações, demais alimentação animal e água para rega, quando usados para atividades de produção agrícola”, lê-se no documento.
Esta medida deverá abranger perto de 500 mil empresas, sendo destinatárias todas as sociedades “com exceção das empresas produtoras de energia”.
Limite da dedução ao lucro tributável no IRC é reduzido dos atuais 70% para 65%. Há mais novidades para as empresas no OE2023.
Há novidades para as empresas no Orçamento de Estado para 2023 (OE2023). A proposta inclui uma simplificação do reporte de prejuízos fiscais em sede de IRC, na qual deixa de estar previsto um período temporal para reportar os prejuízos fiscais. Além disso, o limite da dedução ao lucro tributável é reduzido dos atuais 70% para 65%. Explicamos o que muda na dedução de prejuízos fiscais para as empresas em 2023.
O novo regime simplificado de reporte de prejuízos fiscais destina-se a todas as empresas. E tendo por base o princípio da solidariedade entre exercícios, eliminam-se os limites temporárias de reporte destes prejuízos, explicam na proposta do OE2023, que vai ser debatida na generalidade no Parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma marcada para 25 de novembro.
A possibilidade de reporte de prejuízos fiscais sem limite temporal passa a ser aplicável nos seguintes casos, segundo analisa a PwC:
• determinação do rendimento global de pessoas coletivas e outras entidades residentes que não exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
• regime aplicável a transformação de sociedades;
• transmissibilidade de prejuízos fiscais no âmbito de operações de reorganização;
• regime especial de neutralidade fiscal aplicável nas operações de realização de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular.

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Limite da dedução ao lucro tributável no IRS cai para 65%
Também está previsto no OE2023 um ajuste do montante de prejuízos fiscais dedutíveis de 70% para 65% do lucro tributável. Ou seja, a dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação “não pode exceder o montante correspondente a 65% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições, nos períodos de tributação posteriores”.
Esta alteração aplica-se, portanto, à dedução de prejuízos aos lucros tributáveis dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, bem como aos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores a 1 de janeiro de 2023, cujo período de dedução ainda se encontre em curso, explica a PwC.
De notar ainda que “de modo a salvaguardar o regime especial de dedução de prejuízos fiscais estabelecido no âmbito da pandemia da doença Covid-19, mantém-se a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021”, refere a proposta.
Recorde-se que atualmente a lei determina que os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação podem ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao limite dos cinco períodos de tributação posteriores, sendo este limite de 12 anos para as pequenas e médias empresas. Outra das diferenças é o limite do montante que é dedutível, com a lei atual a balizá-lo num “montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável”.

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Eliminação de requerimento de autorização para transmissão
A manutenção dos prejuízos fiscais, em caso de alteração da titularidade em mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto, deixa de depender da apresentação de requerimento de autorização à Autoridade Tributária (AT), explicam desde a PwC.
Além disso, segundo os advogados, deixa também de depender da submissão de requerimento, a possibilidade de manutenção pela nova sociedade dominante de prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores quando:
- a nova dominante opte pela continuidade de aplicação do RETGS [Regime especial de tributação dos grupos de sociedades];
- ou a sociedade dominante de um RETGS adquire o domínio de uma sociedade dominante de um outro RETGS e opte pela continuidade de aplicação desse RETGS.
“O reporte está condicionado à verificação de que a operação não tem como principal objetivo ou como um dos principais objetivos a evasão fiscal, o que pode considerar-se verificado, nomeadamente, nos casos em que a operação tenha sido realizada por razões económicas válidas”, referem ainda.

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Empresas com prejuízos fiscais: suspensão do agravamento de tributações autónomas
O OE2023 também prevê a suspensão do agravamento de tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais. E os benefícios destinam-se:
- Todas as empresas com prejuízo fiscal em 2022 e 2023 (abrange 88 mil empresas): a proposta do OE2023 prevê "o não agravamento das tributações autónomas, nas situações em que o sujeito passivo tenha prejuízo fiscal, caso tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e se verifique o cumprimento das respetivas obrigações declarativas nos dois períodos precedentes [entrega do Modelo 22 e IES]. De igual modo, prevê-se o não agravamento das tributações autónomas para os três primeiros anos de atividade das entidades”, esclarecem no documento. O custo orçamental desta medida em 2023 é de 10 milhões de euros.
- Investimentos nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas: prevê-se "uma melhoria do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), através do reforço da dedução à coleta aplicável dos atuais 25% para 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 milhões de euros, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas, em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período 2022-2027”, lê-se na proposta, que estima um custo orçamental de 25 milhões de euros por ano, com impacto em 2024.
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