

No passado dia 13/1, a Assembleia da República aprovou um Projeto de Lei (nº410/XV/1ª) da Iniciativa Liberal que liberta as empresas de uma obrigação burocrática. Até à publicação desta lei, depois do número de telefone, as empresas e os empresários em nome individual tinham de indicar se se tratava de uma chamada para a rede fixa ou para a rede móvel. Esta norma relacionava-se com linhas de apoio ao consumidor.
Coimas entre €1.700 e €24.000 vão deixar de existir!
Este enquadramento resultava do facto dos tarifários existentes há alguns anos apenas terem chamadas gratuitas ou a baixo preço para a sua própria rede, havendo consumidores que acabavam por receber contas elevadas. Entretanto, a situação mudou, pelo que a maior parte dos tarifários passou a ter minutos para todas as regras, tornando-se inútil esta indicação. Para as empresas, trata-se de um grande alívio, pois a ASAE costumava aplicar coimas para a falta desta indicação desde €1.700 até €24.000.
Mesmo revogado, consultoras continuam a oferecer serviços…
Apesar desta alteração na lei (irá entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação), há consultoras que estão a oferecer serviços às empresas para verificar se todas as indicações de número de telefone contém a menção à rede, ou seja, pretendem cobrar um valor para verificar uma norma já revogada.
Assim, de acordo com a nova redação, as empresas terão de indicar o número de telefone na sua página principal de Internet, nas faturas e nas comunicações/contratos escritos com o consumidor, mas já não é necessário indicar a tipologia da rede.
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