
- 29 de Janeiro, 2025
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Declaração de IRS vai dar mais trabalho aos contribuintes este ano. O que muda?
Este ano vai ser necessário preencher dados sobre vales educação, ajudas de custo ou subsídio de refeição.
Afinal, o que é que muda?
Este ano, os contribuintes são obrigados a declarar, não apenas os seus rendimentos – salários ou pensões – mas também as ajudas de custo, o subsídio de refeição e os vales de educação.
São rendimentos que, anteriormente, não apareciam na declaração de IRS e que, a partir de agora, têm de ser incluídos, caso ultrapassem os 500 euros anuais.
Isto significará que uma pessoa que em 2024 tenha tido 450 euros de juros (de depósitos ou de certificados de aforro, por exemplo) não terá de preencher esse campo, mas caso tenha tido 600 euros já terá.
Mas por que é que isso passa a ser obrigatório?
Por dois motivos: em primeiro lugar, aumentar a transparência, centralizando todos os rendimentos dos contribuintes numa única declaração, mesmo os que não estão sujeitos a IRS. Ou seja, desta forma, o Fisco passa a ter uma visão mais completa dos rendimentos de cada contribuinte.
Em segundo lugar, a partir da identificação de todos os rendimentos, o objetivo é que possa haver uma maior justiça na atribuição de apoios.
E isso vai dar mais trabalho aos contribuintes?
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados admite que sim, porque a declaração de IRS vai exigir o preenchimento manual de mais campos por parte dos contribuintes e, por isso, vai ser menos automática e menos intuitiva do que noutros anos.
Por exemplo, o subsídio de refeição não aparece pré-preenchido nas declarações de rendimentos, porque as entidades que pagam esses valores também não os comunicaram previamente à Autoridade Tributária. Daí que tenham de ser os contribuintes a completar esses dados, o que vai exigir mais tempo e mais atenção aos contribuintes. Tendo em conta que o limite do subsídio de refeição não sujeito a tributação é de seis euros, quando pago em dinheiro, isso significará que a maioria dos trabalhadores que recebem este subsídio terá de o reportar no IRS. Porque, mesmo sendo de valor diário inferior, facilmente irão superar os 500 euros.
Vai haver impacto financeiro na declaração de IRS?
Não, a inclusão destes rendimentos na declaração não vai afetar o IRS a pagar, ou a ser devolvido aos contribuintes. Porque os rendimentos – como o subsídio de refeição, as ajudas de custo e os vales escolares – estão isentos de imposto.


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