

Face aos constrangimentos nas cobranças dos planos de flexibilização através do débito direto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá efetuar o seguinte procedimento, de acordo com as seguintes explicações:
«Existiu um constrangimento no envio da informação ao banco o que impossibilitou, nalguns casos, o pagamento por débito direto.
De forma a corrigir a situação iremos, dia 03-01-2023, efetuar o débito.
O pagamento será considerado, para todos os efeitos, como efetuado dentro do prazo.
A conta bancária associada à autorização de débito deve estar provisionada na mencionada data.
Iremos enviar uma comunicação através do SECINNE aos SP dando conta desta situação.»
De acordo com informação obtida pela Ordem, tal procedimento será também aplicado aos débitos diretos cobrados no dia 23 e 26 de dezembro para os quais não foi possível efetuar a cobrança total ou parcial da prestação.
Fonte: “https://www.occ.pt/”
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