
- 3 de Abril, 2025
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Como vai funcionar a ‘via verde’ para a imigração?
O protocolo assinado esta terça-feira entra logo em vigor. Tem como objetivo agilizar a contratação de cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho.
O Governo assinou esta terça-feira com as confederações patronais e associações empresariais um protocolo de cooperação sobre migração laboral regulada. Passados quatro meses de negociações, as empresas passam a contar com um mecanismo de emissão de vistos mais rápidos.
A criação deste acordo foi anunciada pelo executivo de Luís Montenegro no último verão, depois da extinção do mecanismo de manifestação de interesse criado pelo governo de António Costa.
Que protocolo é este?
Este protocolo, a chamada ‘via verde para a imigração’, tem como objetivo agilizar a contratação de cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho.
Será celebrado entre confederações patronais e associações empresariais e a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Como vai funcionar?
O processo vai funcionar em cinco passos. Primeiro a entidade empregadora tem de enviar para a DGACCP um email com toda a documentação necessária para fazer o pedido de visto.
De seguida, num prazo de dois dias, o processo é remetido para o posto consular correspondente que procede ao agendamento do atendimento dos requerentes para apresentação da documentação original. Aí, o pedido será analisado e depois será iniciado o processo de emissão de visto.
Numa quarta fase a AIMA e a UCEF emitem os pareceres para a concessão dos vistos. E, por fim, os postos consulares tomam a decisão final.
Em quantos dias são emitidos os vistos?
A missão dos vistos “deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular” e desde que cumpridos os requisitos legais previstos, nomeadamente a existência de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem, entre outros.
Quem pode usufruir?
Não são todas as empresas que vão poder usufruir desta medida. A adesão ao protocolo está disponível apenas para confederações e associações patronais ou empresas. Mas também para estas há regras.
As associações empresariais têm de ter pelo menos 30 associados e o volume de negócios tem de ser igual ou superior a 250 milhões de euros anuais.
No caso das empresas, têm de ter 150 ou mais trabalhadores, um volume de negócio igual ou superior a 25 milhões anuais, não ter dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, e um código de certidão permanente válido.
Que obrigações têm os empregadores?
Ao aderir a este protocolo, os empregadores vão ter de garantir um recrutamento ético, ou seja, oferecer um contrato de trabalho válido, dar a oportunidade de formação profissional e de aprendizado da língua portuguesa e, ainda, garantir o acesso a alojamento adequado.


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