- 4 de Agosto, 2023
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Cheque Formação Digital
Tudo o que precisa saber sobre o Cheque Formação Digital em 12 perguntas e respostas
Programa arranca em setembro, abrange 25 mil pessoas e paga até 750 euros a cada formando
Já estão abertas as candidaturas para o Cheque Formação Digital, programa que atribui uma verba aos trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual ou da situação em que se encontre no mercado de trabalho, para que estes aumentam as suas competências digitais. Para melhor perceber como funciona, em que consiste, quem está eligível, quais as verbas envolvidas e como pode fazer a sua candidatura, elaboramos uma série de perguntas e respostas sobre esta iniciativa financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
O que é o Cheque Digital?
O Cheque – Formação + Digital é um programa que permite a qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo contratual e da situação em que se encontre no mercado de trabalho, beneficiar de um rendimento limitado enquanto frequenta uma ação de formação em competências digitais à sua escolha.
Em que consiste a formação?
Estas são ações de formação profissional para aquisição de competências e qualificações relevantes ajustadas às necessidades do mercado de trabalho, com o objetivo de melhorar o desempenho individual na área digital. O programa pretende, desta forma, promover a melhoria das condições de empregabilidade.
Qual a quantia que posso receber?
Cada formando pode conseguir um apoio máximo de 750 euros, independentemente da carga horária da formação ou do número de candidaturas.
Existe um montante limite para financiar a formação?
Sim. Apesar de ser em regime aberto, apenas podem ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista de 94 milhões de euros, financiados pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
Quando começa a formação?
As candidaturas já estão abertas e a formação deverá ter início em setembro.
Quais as áreas de formação?
São várias, mas o programa define as seguintes como prioritárias: Ferramentas de Produtividade e Colaboração; Comércio Digital – Estratégia de Empresa & Operacionalização; Cibersegurança; Gestão de Redes Sociais; UX/UI Design; Análise de Dados; Business Intelligence; Linguagens de Programação; Robótica; CRM; Sistemas de Automação; Indústria 4.0.
Podem-se candidatar pessoas de qualquer área profissional?
Sim, mas existem algumas preferências para setores que estão a ser mais afetados pela transformação digital.
Quem está elegível para se candidatar?
Qualquer pessoa que queira aumentar as suas competências e qualificações no domínio digital, independentemente do seu nível de proficiência digital. Estes podem ser trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais, empresários em nome individual e sócios de sociedades unipessoais por quotas.
Quais os critérios de seleção dos candidatos?
O programa dá prioridade aos trabalhadores que se encontram nas seguintes condições:
- Que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações;
- Que se encontrem em sub-emprego ou em risco de perder o posto de trabalho por causa da introdução de tecnologias digitais nos processos produtivos ou nas funções que desempenha;
- Tenham níveis reduzidos de proficiência digital;
- Sejam do sexo sub-representado na profissão exercida.
Quantas pessoas irá abranger?
Estima-se que beneficie cerca de 25 mil pessoas.
Quem gere o programa?
A gestão está a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Como posso candidatar-me?
De forma eletrónica através do portal do Instituto do Emprego e Formação Profissional (iefponline.iefp.pt).
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