

Esta uma questão que surge todos os anos e pode influênciar atividades comerciais e empresariais.
Existem feriados obrigatórios e facultativos. O Carnaval insere-se na categoria de feriados facultativos, mas existe outra questão a ter em conta.
A grande maioria das empresas estão abrangidas por CCT (Contrato coletivo de Trabalho) por Portaria de extensão.
Na verdade, a maioria dos CCT prevê que os trabalhadores têm direito a usufruir do feriado do Carnaval.
Deixo aqui o artigo do e-konomista para que possas esclarecer mais dúvidas, pois pode aplicar-se à tua realidade de negócio:
https://lnkd.in/d4DfRGQJ
Desejo um Carnaval animado para ti e todos à tua volta 🎭
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