- 1 de Abril, 2024
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Baixas e juntas médicas
A emissão de baixas e as juntas médicas têm agora novas regras. Saiba o que mudou e como deve proceder em caso de necessidade.
A publicação da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro estabelece, entre várias medidas, que, a partir do passado dia 1 de março, os serviços de urgência e o setor privado e social estão aptos para emitir baixas médicas aos seus pacientes.
Assim, se necessita de uma baixa médica, a partir de hoje não precisa obrigatoriamente de consultar o seu médico de família para esse fim.
O novo panorama apresentado para as baixas e juntas médicas tem como objetivo facilitar a navegação dos pacientes pelo Serviço Nacional de Saúde, procurando que não sejam prejudicados.
EMISSÃO DE BAIXAS MÉDICAS: SAIBA O QUE MUDA
Com a atualização da legislação, a partir do dia 1 de março, as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais ficaram aptas para emitir baixas.
Dentro deste grupo estão incluidos, por exemplo, os cuidados de saúde primários ou hospitalares, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e serviços de urgência.
Ou seja, caso precise de uma baixa médica não necessita de consultar o seu médico de família. Tenha em atenção que não deixa de o poder fazer, mas em situações de urgência terá outros serviços ao seu dispôr para a emissão do documento.
Contudo existem algumas exceções. Os serviços de urgências dos hospitais só podem emitir baixas médicas aos doentes com pulseira vermelha, laranja ou amarela.
Na eventualidade de ter uma pulseira verde ou azul, será aconselhado a dirigir-se aos cuidados de saúde primários ou a emitir a autodeclaração de doença (ADD).
A autodeclaração de doença permite que seja o próprio cidadão a emitir o pedido de obtenção de uma baixa médica de curta duração através do Portal SNS 24. Esta medida entrou em vigor em 2023 e cada cidadão pode requerer duas autodeclarações de doença por ano civil.
Tenha em atenção que a autodeclaração de doença difere da baixa emitida por um profissional de saúde. A ADD justifica a ausência do trabalho até três dias consecutivos e não é paga.
Por sua vez, os certificados de incapacidade temporária (CIT) continuam a ter um prazo máximo de 12 dias para o período inícial e de 30 dias para a sua extensão.
Porém, com a nova legislação mudam alguns períodos relativos às baixas médicas:
- Os doentes oncológicos, pacientes de doença isquémica cardíaca e acidente vascular cerebral (AVC) terão o período inicial das suas baixas aumentado de 30 para 90 dias;
- Em situações de pós-operatório, o limite temporal para o período inicial e para a sua extensão aumentam de 30 para 60 dias;
- Utentes com diagnóstico de tuberculose terão uma baixa médica com um período inicial de até 180 dias;
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